Empresa vai adotar férias coletivas, deve conceder as férias também para o estagiário?
Primeiramente, esclarecemos que o estagiário não tem direito a férias, nem mesmo coletivas, mas a um recesso, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, pelo período de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Diante do exposto e tendo em vista que o estagiário não poderá permanecer na empresa durante as férias coletivas dos demais empregados, sugerimos o recesso no mesmo período.
Ressaltamos que, tendo em vista que não se trata de férias, mas de recesso, esse poderá ser concedido mesmo antes de o estagio completar um ano.
Base legal: Lei 11788/2008
FONTE: Consultoria CENOFISCO