Férias coletivas para o estagiário
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Empresa vai adotar férias coletivas, deve conceder as férias também para o estagiário?

Primeiramente, esclarecemos que o estagiário não tem direito a férias, nem mesmo coletivas, mas a um recesso, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, pelo período de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

Diante do exposto e tendo em vista que o estagiário não poderá permanecer na empresa durante as férias coletivas dos demais empregados, sugerimos o recesso no mesmo período.

Ressaltamos que, tendo em vista que não se trata de férias, mas de recesso, esse poderá ser concedido mesmo antes de o estagio completar um ano.

Base legal: Lei 11788/2008

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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