Férias concedidas de uma vez
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Funcionário com mais de 50 anos foi admitido recentemente, como ficará as férias coletivas no final do ano dele?

Informamos que o art. 134, § 2º, da CLT estabelece que aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

Na impossibilidade de fracionar e dividir em dois períodos as férias coletivas dos empregado que estejam nessa faixa etária, somente poderão ser concedidas em um período.

No caso de férias coletivas inferiores ao direito desses empregados, o empregador deverá conceder integralmente as férias, ou, na sua impossibilidade, considerar as férias coletivas como licença remunerada. Caso a opção seja pela licença remunerada, as férias individuais serão gozadas em época própria.

Assim, por exemplo, empregado com idade de 50 anos, com direito a férias de 30 dias. A empresa irá conceder férias coletivas de 20 dias. Neste caso, gozará as férias que tiver direito, ou seja, 30 dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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