Quando o funcionário tem sua jornada de trabalho de período integral, porém, ultrapassa das 20hs, a empresa deve fornecer alimentação ( jantar). Quais os procedimentos?
O fornecimento de refeição ou alimentação não é obrigatório, salvo, previsão em Acordo ou Convenção Coletiva.
Contudo, deve o empregador se atentar para obrigatoriedade em conceder intervalos.
Conforme determina o art.71 da CLT, o empregador deve conceder intervalos para alimentação e repouso durante a jornada normal de trabalho.
Para jornadas até 4 horas é dispensado intervalo, para jornadas acima de 4 horas até 6 horas, a empresa deverá conceder 15 minutos de intervalo e acima de 6 horas, no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO