Funcionário que é residente no exterior e contribuiu para o INSS quando trabalhava no Brasil, pode residindo no exterior recolher para o INSS, qual a forma?
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Informamos que caso esta pessoa não esteja trabalhando através de uma empresa brasileira sediada no exterior ou mesmo estrangeira sediada no Brasil e posteriormente transferida para o exterior, poderá fazer o recolhimento na condição de segurada facultativa, com o código de GPS 1406, aplicando o percentual de 20%, observando o limite mínimo e máximo de contribuição. |