Funcionário que dentro de seu período aquisitivo se afastou por período de 09 meses, por acidente de trabalho, perde o direito às férias desse período?
O empregado perde as férias quando o afastamento for superior a seis meses dentro do mesmo período aquisitivo. Se os 6 meses não forem dentro do mesmo período, o empregado fará jus às férias.
Cabe salientar que os primeiros 15 quinze dias de afastamento são custeados pelo empregador, portanto, a contagem dos seis meses se inicia a partir do 16º dia de afastamento, momento em que o contrato de trabalho ficará suspenso.
Base legal: artigo 133 da CLT
FONTE: Consultoria CENOFISCO