Perder o direito às férias
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Funcionário que dentro de seu período aquisitivo se afastou por período de 09 meses, por acidente de trabalho, perde o direito às férias desse período?

O empregado perde as férias quando o afastamento for superior a seis meses dentro do mesmo período aquisitivo. Se os 6 meses não forem dentro do mesmo período, o empregado fará jus às férias.

Cabe salientar que os primeiros 15 quinze dias de afastamento são custeados pelo empregador, portanto, a contagem dos seis meses se inicia a partir do 16º dia de afastamento, momento em que o contrato de trabalho ficará suspenso.

Base legal: artigo 133 da CLT

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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