Atestado médico com CID
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É obrigatório constar o CID da doença em atestado médico que o funcionário apresentar na empresa. Qual a base legal?

Os atestados médicos, para terem plena eficácia, deverão conter:

a) tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;

b) diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doenças (CID),com a expressa concordância do paciente de acordo com a Resolução CFM nº 1.851/08.

c) assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo conselho profissional.

Não sendo obrigatório constar o CID no atestado médico.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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