É obrigatório constar o CID da doença em atestado médico que o funcionário apresentar na empresa. Qual a base legal?
Os atestados médicos, para terem plena eficácia, deverão conter:
a) tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;
b) diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doenças (CID),com a expressa concordância do paciente de acordo com a Resolução CFM nº 1.851/08.
c) assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo conselho profissional.
Não sendo obrigatório constar o CID no atestado médico.
FONTE: Consultoria CENOFISCO