Desconto no aviso prévio não trabalhado
Voltar

Pagamento de aviso prévio indenizado que é feito com acréscimo de médias referentes há Horas Extras, a empresa pode descontar o aviso com esse acréscimo?

Informamos que as horas extraordinárias integra a remuneração do empregado, servindo de base para qualquer tipo de pagamento, consequentemente no caso de aviso prévio indenizado, deverá ser feita uma média, obtida mediante a soma do número de horas extras realizadas nos 12 últimos meses decorridos da data de admissão até a rescisão, divididas posteriormente por 12 ou pelo número de meses trabalhados, respectivamente, e multiplicadas pelo valor do salário-hora acrescido do respectivo adicional vigente na data da rescisão.

No caso de pedido de demissão, cujo aviso prévio não será trabalhado, o que possibilita o empregador descontar referido período, não será feito a média supracitada para compor o valor de desconto, por falta de base legal, o que prejudicaria o empregado, assim se orienta o desconto somente sobre o valor do salário do empregado sem integração de qualquer adicional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•