Atestado de comparecimento ao posto de saúde
Voltar

Funcionário apresentou declaração de comparecimento ao posto de saúde, não deram o atestado médico, empresa deve abonar?

A Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, disciplina o tema em seu art. 60. Vejamos:

Art. 60 - O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

§ 3º - Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

Verifica-se, portanto, que apenas na hipótese de incapacidade laboral, ou seja, efetiva doença, que se encontra o empregador obrigado a adimplir os dias de ausência.

Os afastamentos para simples consultas médicas ou para realização de exames, por exemplo, não são motivos justificadores da falta ao trabalho, ainda que mediante apresentação de declaração de comparecimento.

Contudo, se a empresa aceita habitualmente declarações de comparecimento em consulta médica para fins de justificação de falta dos empregados, a benesse incorporou-se ao patrimônio jurídico do trabalhador, sendo alteração contratual em prejuízo do trabalhador qualquer mudança feita posteriormente – art. 468 c/c art. 9º, CLT.

Porém, caso ainda não tenha sido adotado qualquer procedimento padrão pela empresa, entendemos que poderá ser descontado as horas faltas, tendo em vista que o documento, que informa a consulta médica, não serve para justificar a falta, nos termos da lei vigente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•