Empresa pode pagar responsabilidade técnica e ajuda de custa fora da folha de pagamento?
Voltar

Informamos que não existe perante a legislação a possibilidade de eventos pagos “por fora”, uma vez que são nulos perante a CLT. O empregado vai ingressar com ação trabalhista e vai caber ao Poder Judiciário aplicar as sanções pertinentes à conduta tomada pelo empregador.

Base Legal – Art.9 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•