Férias vencidas na rescisão
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Funcionário demitido por justa causa tem direito a receber férias vencidas na rescisão contratual?

Informamos que ao empregado dispensado por justa causa (art. 482 da CLT) com mais de 1 ano de emprego é devido:

Saldo de salário;
Férias vencidas com + 1/3
Férias proporcionais com +1/3.

Ao empregado com menos de 1 ano de contrato é devido saldo de salário e férias proporcionais com mais 1/3.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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