Majoração de alíquota do ICMS para produtos de informática
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A partir de que data entrará em vigor a alíquota de 18% do ICMS para produtos da indústria de informática excluídos da Resolução 31/08?

A Resolução SF 89/13 altera a lista de produtos de informática beneficiados com alíquota de 12% do ICMS em São Paulo. Com isso, o produto excluído da nova lista deve ser tributado em 18% a partir de abril de 2014, em respeito ao principio constitucional da “noventena” o qual impede que o ato normativo que promove a majoração de carga tributária seja aplicado de imediato, tão logo seja publicado no Diário Oficial.

Revenda para Outro Estado de Mercadoria de Procedência Estrangeira

Contribuinte adquire internamente mercadoria de procedência estrangeira. Ao efetuar saída interestadual, deverá usar a alíquota de 4%?

Sim, desde que se destine a contribuinte do ICMS e não esteja enquadrado nos casos de inaplicabilidade da alíquota de 4% previsto no parágrafo único do art. 2º da Portaria CAT nº 174/12.

Dessa maneira, observa-se que não é necessário que o contribuinte seja o importador, basta que a mercadoria seja de origem estrangeira ou tenha conteúdo de importação superior a 40%, para aplicação da alíquota de 4% na operação interestadual.

Base legal: citada no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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