Recebimento de ajuda de custo mensal
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Consta no estatuto de uma entidade sindical que seu presidente receba ajusta de custo. Deve descontar INSS e pagar o FGTS?

A ajuda de custo é o valor pago uma única vez ou eventualmente, para cobrir despesas de deslocamento por ele realizadas, como por exemplo: despesas de transferência, acompanhamento de clientes internos ou externos a eventos profissionais etc.

A ajuda de custo paga ao contribuinte individual paga de forma mensal é considerada remuneração, e assim, terá incidência previdenciária normalmente.

Com relação ao FGTS este será devido também se no estatuto constar que este presidente faz jus ao recolhimento fundiário.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.214.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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