Consta no estatuto de uma entidade sindical que seu presidente receba ajusta de custo. Deve descontar INSS e pagar o FGTS?
A ajuda de custo é o valor pago uma única vez ou eventualmente, para cobrir despesas de deslocamento por ele realizadas, como por exemplo: despesas de transferência, acompanhamento de clientes internos ou externos a eventos profissionais etc.
A ajuda de custo paga ao contribuinte individual paga de forma mensal é considerada remuneração, e assim, terá incidência previdenciária normalmente.
Com relação ao FGTS este será devido também se no estatuto constar que este presidente faz jus ao recolhimento fundiário.
Base Legal Decreto nº3.048/99, art.214.
FONTE: Consultoria CENOFISCO