Utilização do certificado digital pelo estabelecimento filial
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É possível o contribuinte emitente de NF-e utilizar o certificado digital em todos os estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, ainda que localizado em outra Unidade da Federação?

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, prestando orientação aos contribuintes por meio de respostas a dúvidas frequentes relacionadas ao uso da NF-e, disponibilizadas em seu sítio na internet, no módulo “Nota Fiscal Eletrônica”, esclareceu que o certificado digital é válido para todos os estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, abrangendo inclusive o estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, conforme se observa na questão, reproduzida a seguir, extraída do referido sítio:

“O certificado digital de um estabelecimento situado em uma UF é válido para outras UFs ou é preciso que cada estabelecimento tenha um certificado digital próprio?

O certificado digital é válido para toda a empresa, possua ela um ou mais estabelecimentos. Assim, o certificado digital do estabelecimento de qualquer UF, seja ele matriz ou filial, pode ser utilizado para os demais estabelecimentos da empresa localizados em unidades federadas.”

Base legal: citada no texto

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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