A licença maternidade em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; Nos termos do art. 10, §1°, do ADCT, referido prazo passou para cinco dias, até que seja disciplinado o art. 7° XIX, da Constituição Federal. Já se aplicam os cinco dias para todos os casos por tempo indeterminado?
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Informamos que a aplicação da paternidade é de 05 dias conforme prevê o ADCT citado, informamos que está em vigor visto que a previsão da citada licença está na CF art. 7° Inciso XIX, e o referido ADCT é a regulamentação enquanto na ausência de lei regulamentadora.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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