Qual o procedimento para recolher FGTS de empregado doméstico? Como fazer a inscrição no e-social de domestica para os devidos recolhimentos de FGTS e GPS?
Os empregadores domésticos já podem exercer a obrigação contratual do depósito do FGTS, que hoje é facultativa.
Para prestar as informações e gerar a guia de recolhimento o empregador doméstico pode optar, em qualquer momento, pelos seguintes canais:
- Portal eSocial - não é necessário possuir Certificado Digital e a guia é gerada com Código de Barras, permitindo seu pagamento em canais alternativos.
- SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, por meio do Conectividade Social.
É necessário instalação de aplicativo e possuir Certificado Digital para transmissão dos dados. - Preenchimento manual da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP avulsa.
Acatada excepcionalmente e sob autorização da CAIXA., considerando que não possue Código de Barras e só pode ser quitada em agências bancárias conveniadas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO