Recolhimento do FGTS para diretores
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Empresa possui dois diretores que estão no contrato social da empresa, porém, não possuem cotas. Para esses casos, será obrigada a pagar o FGTS?

Informamos que o recolhimento do FGTS para os sócios é uma faculdade, podendo neste caso, ser estendido à todos os sócios ou não.

Para esse efeito, tanto da legislação societária, quanto previdenciária tal recolhimento não é obrigatório, ou seja, dependerá da previsão contratual. Assim, o contrato social poderá através de uma cláusula prever que o sócio (com cota ou não) fará ou não jus ao recolhimento do FGTS.

Contudo, se os sócios não possuem retirada de pró-labore não há como ser feito o recolhimento do FGTS tendo em vista não possuir fato gerador.

Base Legal – Art.16 da lei nº8.036/90.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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