Uso indevido do vale transporte
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Empresa efetua o pagamento do Vale Transporte todo mês para um funcionário, porém foi identificado que a mesma utiliza carro (carona) na ida e volta do trabalho. Pode ser demitido por justa causa? Precisa de quais provas ou testemunhas para a demissão?

A empresa deverá comunicar o empregado sobre o uso do vale transporte, que a falta de uso corretamente (utilização de transporte público) poderá ser considerado como falta grave.

Caso o empregado não queira mais utilizar o benefício deverá formalizar um documento de próprio punho, onde determina que ele não quer mais o vale transporte ou então deverá utilizá-lo da forma correta.

Se depois da empresa comunicar as regras ainda assim ele não se utilizar do vale-transporte caberá suspensão para posteriormente justa causa.

Não há previsão sobre que provas a empresa arguirá para esta rescisão, assim entendemos que a empresa poderá valer-se de testemunhas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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