Como prova de convocação do funcionário que está há 30 dias sem comparecer ao trabalho, ainda é válido o anúncio no jornal?
Embora a legislação não comporte formas de convocação do empregado para comparecer à empresa, tem-se entendido que o procedimento mais adequado seja o contato direto através de carta registrada ou telegrama com aviso de recebimento.
Não obtido êxito no contato direto, poderá ser usado o edital forense ou mesmo a mídia escrita de circulação local do domicílio do empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO