Convocação do funcionário
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Como prova de convocação do funcionário que está há 30 dias sem comparecer ao trabalho, ainda é válido o anúncio no jornal?

Embora a legislação não comporte formas de convocação do empregado para comparecer à empresa, tem-se entendido que o procedimento mais adequado seja o contato direto através de carta registrada ou telegrama com aviso de recebimento.

Não obtido êxito no contato direto, poderá ser usado o edital forense ou mesmo a mídia escrita de circulação local do domicílio do empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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