Recepcionista de clinica de fisioterapia tem direito a insalubridade? A referida insalubridade não consta no dissídio coletivo da categoria e o sindicato está recusando a fazer a homologação contratual exigindo o pagamento dessa insalubridade? Como proceder?
Informamos que a caracterização e classificação da insalubridade, em consonância com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho, far-se-á mediante perícia realizada por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
Referida perícia poderá ser requerida à Delegacia Regional do Trabalho pela empresa ou pelo sindicato representativo das categorias interessadas.
Desta forma, somente o médico ou engenheiro do trabalho através de laudo é quem poderá determinar o pagamento ou não da insalubridade. Base Legal Art. 195 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO