Pessoa física que optar pela Declaração Simplificada pode diminuir os honorários advocatícios pagos referentes a rendimentos recebidos acumuladamente, por decisão judicial?
Voltar

A pessoa física, independentemente da opção pelo modelo completo ou simplificado, pode informar como rendimento tributável o valor recebido, diminuído dos honorários pagos.

Base legal: (Art. 56, parágrafo único, do RIR/99)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•