Transporte oferecido pela empresa
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Empresa pretende comprar um VAN para levar os funcionários em suas residências, poderá continuar descontado os 6% de vale transporte? Temos que providenciar um contrato? Como proceder com relação ao seguro?

Esclarecemos que se asseguram os benefícios da Lei nº7.418/85 ao empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento integral de seus trabalhadores.

Assim, se a própria empresa está disponibilizando meio de transporte para locomoção dos empregados residência/trabalho e vice versa, poderá realizar o desconto da parte do empregado (6%) normalmente.

Orienta-se que a empresa para ciência ao empregado faça a comunicação por escrito. Perante a legislação o seguro de vida é uma opção da empresa ou por conter cláusula expressa em convenção coletiva de trabalho.

Base Legal – Lei nº7.418/85, art.8.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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