Aviso prévio - Falecimento do empregado no curso
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Qual o procedimento a seguir, caso o empregado venha a falecer no cumprimento do aviso prévio?

A rescisão do contrato de trabalho do empregado dispensado que vem a falecer no decorrer do aviso prévio não sofrerá qualquer alteração, permanecendo como causa a que originariamente lhe tenha sido dada, visto ser esta a intenção inicial das partes.

Assim, se tiver o empregado sido dispensado sem justa causa, e vindo este a falecer durante o curso de seu aviso prévio, o motivo da rescisão contratual permanecerá como sendo “dispensa sem justa causa”. Entretanto, há que se observar a situação do aviso prévio, ou seja:

a) se tiver sido concedido aviso prévio indenizado, não haverá que se considerar qualquer alteração, sendo o mesmo devido em sua totalidade;

b) se tiver sido concedido aviso prévio trabalhado com redução diária de duas horas e ocorrendo o falecimento do empregado no decorrer deste período, deverá o empregador remunerar somente até o último dia trabalhado, não sendo necessário a indenização dos dias restantes;

c) tratando-se de aviso prévio trabalhado com opção da redução dos últimos sete dias, e vindo o empregado a falecer no decorrer do período trabalhado, deverá o empregador efetuar o pagamento integral dos dias em que houve a prestação dos serviços mais o pagamento proporcional dos dias em que haveria a folga, a título de indenização.

Exemplo:

- aviso prévio de 30 dias = 01/01/2013 a 30/01/2013;
- opção do empregado = 23 dias trabalhados e 7 dias de folga;
- data do falecimento = 14/01/2013

Assim,

-pagamento do aviso trabalhado (saldo de salário) = 14 dias;
-indenização proporcional dos dias de folga (regra de três, matemática) = 23 dias trabalhados e 7 dias de folga
23 X = 14 x 7
23 X = 98
X = 98
23
X = 4,26 dias

d) tratando-se de aviso prévio trabalhado com opção da redução dos últimos sete dias, e vindo o empregado a falecer no decorrer deste período de folga, deverá o empregador efetuar o pagamento integral do aviso prévio, sem qualquer proporcionalidade.

Exemplo:

- aviso prévio de 30 dias = 01/01/2013 a 30/01/2013;
- opção do empregado = 23 dias trabalhados e 7 dias de folga;
- data do falecimento = 26/01/2013

Nota Cenofisco:
Os direitos previstos na legislação trabalhista, conforme o motivo ensejador da resilição contratual, serão devidos normalmente, devendo ser pagos aos dependentes determinados na “Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte”, documento fornecido pela Previdência Social.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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