Banco de horas - Procedimentos na rescisão
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Como proceder com o banco de horas em caso de rescisão de contrato de trabalho?

Nos termos do § 3º do art. 59 da CLT, no caso de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador fará jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão e ao recebimento destas horas, com o acréscimo previsto na convenção ou acordo coletivo, que não poderá ser inferior a 50% da hora normal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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