Empresa aplica suspensão de três dias no funcionário com início na quinta feira, ficando suspenso quinta e sexta, quando será o terceiro dia, pois ele não trabalha no sábado. Serão contados dias corridos ou apenas os dias trabalhados?
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A suspensão disciplinar impossibilita o empregado de comparecer ao trabalho nos dias que para o qual foi contratado, assim se não exerce atividade remunerada aos sábados, deverá deixar de comparecer ao mesmo quinta, sexta e segunda-feira.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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