Sócia com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, já pode requerer a aposentadoria integral? O que é necessário?
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A contribuinte com 60 anos de idade e 15 de contribuição, poderá requerer a aposentadoria por idade (Decreto 3048/99, arts 51 a 54, e 29 II). Para tanto poderá requerê-la junto a uma agência da Previdência Social.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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