Ao demitir sem justa causa um empregado doméstico, o mesmo tem direito a escolher entre a redução de duas horas diárias ou aos últimos sete dias do cumprimento do aviso?
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A legislação trabalhista aplicada aos domésticos não especifica tal direito (Lei 5859/72). Contudo se o aviso prévio for trabalhado, o empregador poderá estender ao doméstico tal disposição que esta prevista na CLT, sem qualquer problema, deixando que o empregado escolha se haverá a redução na jornada ou em dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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