Funcionária estava cumprindo aviso prévio, no meio do aviso ela apresentou uma carta informando ter conseguido emprego. Como proceder com a rescisão?
Considerando que se trata de uma rescisão sem justa causa motivada pelo empregador, informamos que se durante o cumprimento do aviso prévio, o empregado consiga nova colocação no mercado de trabalho, a doutrina e a jurisprudência, entendem que, neste caso, caberá a empresa dispensá-lo do cumprimento dos dias restantes, ou seja, não será devida indenização dos dias restantes pelo empregador bem como não deverá ser descontado nada do empregado, ou seja, a empresa deixa de pagar referido período. Isto se deve ao fato de que, nesta situação, a finalidade do aviso prévio, é propiciar ao empregado, a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho.
Este empregador somente poderá atender à solicitação de dispensa do cumprimento do aviso prévio de seu empregado, sem que necessite indenizar o mesmo, quando da apresentação de comprovante da obtenção de um novo emprego que requeira sua contratação imediata, caso inclusive em que será a liberação obrigatória.
Nesta hipótese, a baixa na CTPS do empregado será no último dia trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso prévio, bem com não poderá descontar os dias restantes.
Em relação a data de pagamento das verbas rescisórias tem a empresa até dez dias a partir da data da notificação para realizar este pagamento.
Base Legal Súmula nº276 do TST.
FONTE: Consultoria CENOFISCO