Funcionária está aposentada e sofreu acidente do trabalho. Ao retornar a mesma terá aquela estabilidade?
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Informamos que perante a legislação somente tem estabilidade aquele que receber o benefício previdenciário em decorrência do acidente do trabalho. Desta forma, no caso em tela, visto que a empregada aposentada não receberá o benefício também não fará jus a estabilidade.

Base Legal – Art.118 da Lei nº8.213/91.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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