Manutenção do pró-labore
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Sócia de empresa pretende dar entrada no INSS para tratamento quimioterápico. O pró-labore deve ser mantido?

O pró-labore é a remuneração paga ao sócio que exerce uma atividade na empresa, desta forma, no período em que o sócio(a) encontra-se afastado(a) pela Previdência Social por motivo de doença, ou seja, inapto para o exercício de qualquer atividade, tendo em vista a finalidade da retirada do pró-labore, entende-se que não fará jus ao percebimento de referida remuneração, pois encontra-se inapta para exercer sua função na empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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