Ofício sobre desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento foi entregue na empresa em maio/2014 pelo funcionário, porém, a decisão data de novembro/2013. Deve-se fazer o pagamento retroativo?
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Não há previsão legal expressa, porém, entendemos que o desconto passa a valer a partir do momento em que a empresa toma ciência do ofício, não devendo, no caso em tese, ser feito o recolhimento retroativo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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