Empresa de comercio varejista, precisa ter o PCMSO?
PCMSO estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
O citado programa deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando a abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.
Deverá ainda ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Bem como, também deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NRs.
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho de benefício previdenciário superior a 30 dias
d) de mudança de função
e) demissional
Sendo assim, independente do enquadramento/atividade da empresa o PCMSO é obrigatório.
FONTE: Consultoria CENOFISCO