Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-PCMSO
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Empresa de comercio varejista, precisa ter o PCMSO?

PCMSO estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

O citado programa deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando a abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.

Deverá ainda ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Bem como, também deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NRs.

O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho de benefício previdenciário superior a 30 dias
d) de mudança de função
e) demissional

Sendo assim, independente do enquadramento/atividade da empresa o PCMSO é obrigatório.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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