È valida como atestado médico a declaração de comparecimento, qual a base legal?
Não há dispositivo legal sobre declaração de comparecimento, porém, entende-se que na declaração havendo os requisitos obrigatórios do atestado médico a empresa deverá aceitá-la.
Os atestados médicos, para terem plena eficácia, deverão conter:
a) tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;
b) diagnóstico codificado, conforme o CID - Código Internacional de Doenças, com a expressa concordância do paciente, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.190/84; e
c) assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo conselho profissional.
O início da dispensa deverá coincidir obrigatoriamente com os registros médicos relativos à doença ou ocorrência que determinou a incapacidade.
Base Legal - Portaria MPAS nº 3.291/84.
FONTE: Consultoria CENOFISCO