Contrato por prazo determinado
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Empresa do ramo da construção civil pretende elaborar contrato por prazo determinado de 06 meses, qual o modelo correto?

Informamos que a empresa poderá fazer um contrato por obra certa com estes empregados.

O contrato por obra certa é um contrato a prazo determinado, cujo prazo máximo é de 2 anos, contudo não existe prazo mínimo, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que o prazo somado com a prorrogação não ultrapasse 2 anos.

Todo contrato a prazo determinado deverá conter a fixação do período, senão não será a prazo determinado e sim contrato a prazo indeterminado.

Na forma de contrato por obra certa, desde que não ultrapasse 2 anos, há entendimento que ao invés de um prazo específico possa ser informado a função detalhada que o empregado irá exercer, como exemplo colocação de pisos, cuja duração dependerá da conclusão daquele serviço, contudo não há previsão em lei acerca dessa possibilidade.

Todo contrato de trabalho, mesmo a prazo determinado obriga o empregador ao recolhimento previdenciário bem como relativo a FGTS.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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