Mulher que nunca contribuiu para previdência, terá direito a aposentadoria por idade ao completar 60 anos de idade?
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O art. 51 do Decreto 3.048/99 dispõe que a aposentadoria por idade será concedida uma vez cumprida a carência exigida, ou seja, cento e oitenta meses, ao segurado que completar 65 anos de idade se homem e 60 anos se mulher. Portanto como há uma carência exigida, se não houve recolhimento, não haverá pagamento de aposentadoria por idade. |