Sócio aposentado deve retirar o pró-labore
Voltar

Titular de empresa Individual se aposentou, deve continuar sendo obrigado a retirar Pró-labore e efetuar o recolhimento do INSS. Pode diminuir o valor do Pró-Labore?

Informamos primeiramente que o pró-labore caracteriza-se como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, administradores, diretores, ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi cometida, independentemente da forma de tributação da empresa.

No entanto, a legislação previdenciária não prevê tal remuneração, consequentemente não podemos determinar que é obrigatória, porém entendemos que dependerá da previsão contratual, com cláusula mencionando que o sócio (empresário) fará ou não jus a retirada do pró-labore.
Todavia, por se tratar de firma individual, dependerá exclusivamente do empresário se vai ou não efetuar a retirada de pró-labore, não havendo necessidade de estabelecer em contrato.

Uma vez que ainda exerça atividade remunerada, deverá contribuir com a Seguridade Social em relação á essa atividade, pois continua sendo um segurado obrigatório perante á Previdência Social.

A previdência poderá questionar a falta de retirada de pró-labore, pelo fato do sócio administrador ou sócio de firma individual não ter nenhuma retirada que justifique a execução da atividade de quem está gerindo a empresa.

Base legal: Artigo 12 da Instrução Normativa RFB 971/2009.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•