Atestados médicos para tratamento de filhos
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Empresa recebe muito atestados de acompanhamento Médicos de pais ou filhos dos funcionários, somos obrigados a aceitar?

Existe o Precedente Normativo 95 do TST que dispõe sobre o atestado de acompanhamento de filho menor de idade até 6 anos, mas ele não tem força de lei, servindo apenas de orientação:

“PN-95 ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO (positivo) Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas”.

Assim, se a Convenção Coletiva da categoria não seguir mediante cláusula específica a orientação do Precedente acima descrito, o empregador não está obrigado a abonar as faltas do empregado.

Acompanhamento – Atestados De imediato vale salientar que a legislação trabalhista vigente não traz previsão para o abono de faltas decorrentes de acompanhamento do empregado de parentes ao médico, ou mesmo permite ausência para assistência em tratamento de doença, sendo lícito, portanto, o desconto no salário do empregado das faltas eventualmente ocorridas no período.

Note-se que, na realidade, não se trata o documento apresentado pela trabalhadora como efetivo atestado médico, mas sim de mera certidão de acompanhamento ao médico, instrumento que não justifica a ausência da empregada.

O atestado médico saliente-se, somente é válido quando declara a incapacidade do próprio paciente/trabalhador. Assim, as ausências justificadas em face de atestados médicos, ressalta-se, somente se aplicam aos empregados da empresa, não abrangendo o acompanhamento de parentes.

Entretanto, deverá o empregador observar o conteúdo do documento coletivo da categoria profissional, o qual, possuindo cláusula mais benéfica a respeito, ou mesmo dispondo como justificada a ausência da trabalhadora para acompanhamento de parentes, obrigatoriamente deverá ser respeitado, ou seja, as faltas serão abonadas caso haja previsão em Convenção Coletiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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