Desconto no aviso prévio do VT e do VR
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Quando o funcionário pede demissão a empresa pode descontar o aviso prévio, os vales transportes que foram entregues referentes ao mês, e auxilio alimentação?

No ato do pedido de demissão ele me informou que já tem outro emprego. Caso ele me apresente uma declaração da outra empresa, sou obrigado aceitar e não descontar o aviso? O ramo de atividade da nossa empresa é cooperativismo de credito. Sindicato da categoria é o Sintracoop MG Josias Oliveira 32-3421-4313 [email protected]

informamos que o artigo 487 da CLT dispõe que não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho, deverá avisar a outra da sua resolução, com antecedência mínima de 30 dias (art. 7º, XXI, da CF/88).

O § 2º do mencionado artigo, estabelece que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Assim, ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso prévio, ainda que em virtude de novo emprego, e comunique antecipadamente ao empregador a sua intenção, poderá a empresa efetuar o desconto relativo a esse prazo, salvo quando o empregado trabalhar o aviso, situação em que receberá esses dias como aviso prévio trabalhado ou quando a empresa o dispensar do cumprimento do citado aviso prévio.

A aceitação, por parte da empresa, do pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio, pelo empregado, não a obriga ao pagamento do respectivo período, na medida em que, nesse caso, o aviso prévio figura como dever do empregado e não como direito.

Em se tratando de rescisão contratual, seja no caso de pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, o desconto de 6%, a título de vale-transporte deverá incidir sobre o valor do saldo de salário, e, não sobre o valor integral.

Salientamos que caso o empregado não devolva para a empresa, o restante dos vales-transporte (papel/bilhete único) fornecido pela empresa, no mês da rescisão, esta poderá descontar o valor integral.

Observa-se que, ainda que ocorra a dispensa por justa causa, não poderá a empresa efetuar os descontos de meses anteriores a rescisão.

O descrito acima também poderá ser aplicado para ao vale-refeição/alimentação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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