Empresa com mais de dez funcionários, está obrigado a manter registro manual, mecânico ou eletrônico de ponto, para anotação do horário de entrada e saída?
Primeiro devemos esclarecer que não existe um formulário especifico para a anotação do cartão ponto. Perante a legislação existem 03 tipos de anotação do cartão ponto.
- Mecânico,
- Manual,
- Eletrônico.
Precisamos esclarecer que a Portaria n.º 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego não tornou o registro eletrônico obrigatório. A portaria em comento apenas regulamentou o sistema para aquelas empresas que já utilizam o sistema eletrônico.
Nesse sentido, nada impede que as empresas continuem adotando os outros meios de controle de jornada de trabalho, como por exemplo, o sistema mecânico ou manual previsto no artigo 74 da CLT.
Todavia, se a empresa em questão adota o sistema eletrônico então as regras da portaria n.º 1.510/2009 de verão ser respeitadas, ou seja, com o REP.
A empresa que já utiliza o sistema de ponto eletrônico poderá voltar a utilizar o sistema manual ou mecânico.
FONTE: Consultoria CENOFISCO