Uso indevido do vale transporte
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Empresa oferece o vale transporte para o funcionário mensalmente, descontando do seu salário 6%. Entretanto utiliza do seu carro particular para locomoção para o trabalho. Como proceder nessa situação?

Informamos que estabelece o art.7º, parágrafo 3º do Decreto nº 95.247/87 que a declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte, pelo empregado, constituem falta grave, passível de punição com a rescisão de contrato por justa causa.

Assim, orientamos preventivamente que seja conversado com o empregado, podendo ser dada uma advertência por escrito, expondo que o uso indevido do vale transporte pode acarretar a rescisão contratual por justa causa. Se mesmo assim o empregado continuar com o uso indevido do vale transporte, poderá seu contrato de trabalho ser rescindido por justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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