Contratar pensionista
Voltar

Empresa pode contratar funcionária sendo pensionista do INSS?

O pagamento da cota individual da pensão por morte, conforme artigo 114 do Decreto 3.048/99 da Previdência cessa:

a) pela morte do pensionista;

b) para o pensionista menor de idade, ao completar vinte e um anos, salvo se for inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior; ou

c) para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez, verificada em exame médico-pericial a cargo da previdência social.

Com a extinção da cota do último pensionista, a pensão por morte será encerrada. Conforme se pode perceber, não é motivo determinante da cessação do pagamento da pensão por morte o fato do pensionista ter atividade remunerada.

Desta forma, ingressando a pensionista no mercado de trabalho, continuará a receber a pensão por morte, não afeta em nada o benefício da trabalhadora.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•