Férias em períodos seguidos
Voltar

A legislação permite que um funcionário tire ferias em dois períodos seguidos?

A legislação trabalhista é silente quanto a concessão de dois períodos de férias de forma seguida, não determinando expressamente a possibilidade de tal situação acontecer ou não.

Ante a omissão legal e considerando que as férias já estão adquiridas pelo empregado, uma vez que o período de aquisição já foi completado, o posicionamento adotado pela CENOFISCO sobre esse assunto, é que desde que o empregador comunique o gozo das férias já adquiridas com pelo menos 30 dias de antecedência, lícita será tal conduta, nos termos da CLT:

“Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo”.

Assim, não haveria qualquer tipo de problema ao empregado gozar as férias de forma consecutiva, conforme descrito neste e-mail, no entanto, considerando a inexistência de norma legal que verse sobre o assunto, o empregador poderá, por medida preventiva, consultar o MTE, bem como o sindicato da respectiva categoria profissional sobre o assunto, verificando qual o posicionamento destas entidades e assim, adotando a que entender correta.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•