Funcionários que compensam o sábado, em caso de falta durante a semana devem perder a falta, o DSR e o sábado?
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Informamos que não há previsão legal expressa, porém, entende-se que o empregado que falta injustificadamente em dia compensado perderá o dia da falta, as horas do sábado do dia da falta e o DSR. Nota-se que ele perderá apenas a parte do sábado que competi àquele dia e não o sábado todo. |