Aposentadoria de deficiente físico
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Funcionária irá se aposentar por tempo de contribuição como deficiente físico. Pode continuar trabalhando?

A aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da pessoa com deficiência foi regulamentada pelo Decreto 8.145/2013, que alterou o Regulamento da Previdência Social, Decreto 3.048/99.

Informamos que no referido Decreto não há vedação à continuidade da prestação do serviço após a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme questionado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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