Empresa encerrou antecipadamente contrato por prazo determinado de um ano, sem aviso prévio, o que deve ser pago na rescisão?
Tratando-se de contrato de prazo determinado regido pela CLT, artigo 443, se o empregador efetuar a rescisão antecipada, não paga aviso prévio, mas deve indenizar a metade da remuneração que seria devida até o prazo final do contrato, conforme artigo 479 -CLT.
Isso posto, havendo dispensa pelo empregador antes do término normal do contrato de prazo determinado, terá que pagar saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, multa de 50% do FGTS, indenização do artigo 479 da CLT, acima citado, e salário-família, se for o caso.
FONTE: Consultoria CENOFISCO