Empresa pode adotar rotina de encaminhar o funcionário para exame demissional antes da comunicação formal de dispensa?
Nos termos da NR 7 o exame médico demissional será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2; e 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
Com isso para cada exame realizado o Médico do Trabalho deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em duas vias.
A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho, e a segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
FONTE: Consultoria CENOFISCO