Funcionário recebe benefício do INSS por ter sofrido acidente de trabalho no emprego anterior, esse funcionário pode ser registrado novamente sem perder o benefício?
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Em se tratando de auxílio-acidente, a empresa poderá registrá-lo sem que perca o benefício, porém a atividade que ele vai exercer na empresa não poderá ter relação com a incapacidade definitiva pelo qual foi concedido o benefício.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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