No falecimento de pai/mãe ou conjugue, quantos dias o funcionário tem direito de abono?
Voltar

O abono é de 02 dias no falecimento tanto de pais como do cônjuge, conforme determina o artigo 473, inciso I da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•