Parcelamento de débito no FGTS
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Como proceder para efetuar parcelamento de débito no FGTS e quais são as regras?

A solicitação de parcelamento pode ser realizada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, apresentando a documentação relacionada abaixo: Formulário de Solicitação de Parcelamento de Débito Junto ao FGTS - SPD preenchidos, datado e assinado pelo representante legal da empresa.

Esse documento está disponível para download, ou, ainda, no sítio www.caixa.gov.br . Você também pode retirar os formulários em qualquer agência da Caixa Econômica;

· Anexo I - Relação de filiais da empresa; · Relação de empresas incorporação e/ou Fusões e/ou Obras e/ou vínculos

– Anexo II da SPD; · Cópia do CPF e da cédula de identidade do representante legal do empregador e do seu procurador;

· Procuração pública, quando houver procurador de representante legal e/ou pessoa indicada para trata o acordo de parcelamento junto à CAIXA

· Cópia dos atos constitutivos e todas as alterações ocorridas;

· Relação com os dados cadastrais dos trabalhadores assinada por representante legal do empregador, no caso de NRFC com ausência de dados cadastrais no demonstrativo do débito notificado.

· Documentos comprobatórios da impossibilidade de individualização e cópia do Edital de convocação dos trabalhadores publicada em jornal, quando for o caso;

· Solicitação por ofício do empregador para a CAIXA, na qual conste a indicação da legislação que decretou o estado de calamidade pública para os parcelamentos firmados durante a vigência do estado de calamidade pública no município no qual esteja sediado o empregador, quando for o caso;

· Caso o pedido contemple confissão de débitos, anexar para cada competência cópia do relatório emitido pelo SEFIP denominado “Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de CS” assinado pela representante legal da empresa da empresa.

Esta cópia é dispensada no caso da confissão já constar processada nos Sistemas do FGTS.

Para débitos inscritos em dívida ativa, já ajuizados, acrescentar: · Comprovante de recolhimento de 10% do valor da dívida ajuizada, atualizado na forma da lei, no caso de dívidas em fase processual de leilão ou praça marcada; Obs:

a) A Solicitação de Parcelamento de Débitos junto ao FGTS - SPD pode ser acatada pela agência da Caixa Econômica Federal, mesmo que não contenha toda a documentação necessária. Contudo, para o deferimento do parcelamento, o empregador deverá regularizar as pendências detectadas no preenchimento da SPD e/ou na documentação, no prazo máximo de 10 dias, contados da data do comunicado da pendência pela CAIXA;

b) O recebimento da SPD não obriga a Caixa Econômica Federal ao seu deferimento, nem isenta o empregador do cumprimento das obrigações perante o FGTS. Parcelamento de débitos do FGTS:

- Lei n° 8.036, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995;

- Resolução do CCFGTS n° 615/2009, de 15/12/2009, publicada em 18/12/2009 - Circular CAIXA n 508, de 18/03/2010, que trata do parcelamento dos débitos de contribuição ao FGTS.

- Lei Complementar nº. 77, de 13/07/1993, que trata de utilização de recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e Fundo de Participação dos Estados - FPE para amortização de dívidas junto ao FGTS pelos Municípios e Estados;

- Decreto nº. 894, de 16/08/1993, utilização de recursos do FPM e FPE para amortização de dívidas junto ao FGTS pelos Municípios e Estados;

- Resolução do CCFGTS nº. 587, de 19/12/2008, que permite carência de pagamento em parcelamento de débitos para com o FGTS por empregadores públicos e privados domiciliados em municípios em estado de calamidade pública. Parcelamento de débitos de CS:

- Lei Complementar nº. 110, de 29 de junho de 2001; - Portaria MF nº. 250, de 11 de outubro de 2007;

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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