Existe algum contrato de trabalho que legalmente dispense o registro em carteira, com referência a médicos e psicólogos, a convenção coletiva não dispõe sobre esse assunto?
Voltar

Todo empregado deve ter seu contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho, independentemente se estamos nos referindo a um contrato de trabalho de um médico ou psicólogo, conforme artigo 29 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•