Serviços prestados pelo MEI
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Ao contratar uma empresa prestadora de serviços optante pelo MEI a empresa deve reter o INSS de 11% e pagar a contribuição patronal de 20% sobre o valor dos serviços? Qual a base legal? Existe a exclusão dessas obrigações dependendo do tipo de serviço prestado? Qual a base legal?

A empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos prestados pelo MEI, deverá recolher o encargo patronal de 20% sobre o valor do serviço, conforme art. 18B, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 (redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014).

O MEI será informado na GFIP/SEFIP da tomadora como categoria 13, lançando o número da inscrição do contribuinte individual (CI) ou o número do PIS/PASEP.

Na parte “ocorrência” lançar 05 para que não seja calculada a contribuição previdenciária dele e calcule somente os 20% patronal.

Informamos que não há retenção de 11% na prestação de serviços do MEI.

Qualquer outro serviço prestado pelo MEI que não seja os serviços mencionados, a empresa não terá o encargo patronal, consequentemente não será informado na SEFIP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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